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APOSENTADOS E DEMITIDOS SEM JUSTA CAUSA PODEM FICAR NO PLANO DE SAÚDE DA EMPRESA

De acordo com a Resolução Normativa 279 expedida pela Agência Nacional de Saúde, os aposentados e trabalhadores demitidos sem justa causa podem ficar no plano de saúde da empresa desde que paguem integralmente a mensalidade. A nova regra obriga as operadoras a manterem a mesma cobertura assistencial e o mesmo índice de reajuste aplicado ao contrato coletivo dos funcionários da ativa. Veja abaixo os esclarecimentos da ANS.

Quem tem direito a manter o plano de saúde?
Aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial e empregados demitidos sem justa causa

Para que planos valem as regras?
Para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9656/98

Há alguma condição para a manutenção do plano?
Sim, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento

Por quanto tempo o aposentado poderá ficar no plano?
Os que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo

E os demitidos?
Eles poderão permanecer por um período equivalente a um terço do tempo em que contribuíram com o plano, respeitado o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguirem um novo emprego

Como será feito o reajuste?
Depende. Se empresa mantiver os ex-empregados no mesmo plano dos ativos eles terão o mesmo reajuste. Se fizer uma contratação exclusiva, o reajuste será calculado com base na variação do custo assistencial (sinistralidade)

Quem foi aposentado ou demitido antes da vigência da norma será beneficiado?
Sim. A norma regulamenta um direito já previsto na Lei 9656/98

A manutenção do plano se estende também aos dependentes?
A norma garante que o aposentado ou demitido tem o direito de manter a condição de beneficiário individualmente ou com seu grupo familiar

Como fica a situação do aposentado que permanece trabalhando na empresa?
Neste caso, mantém-se a condição do beneficiário como aposentado

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